Resolução COMPIR 01/19
Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial
Município de Belo Horizonte
Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial 2019/2028
APRESENTAÇÃO
Promover a igualdade racial significa tornar as políticas públicas igualmente acessíveis a todos os grupos étnicos que compõem a cidade, sendo este um desafio que a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte vem enfrentando desde 1998 com a criação da Secretaria Municipal para Assuntos da Comunidade Negra – SMACON. A política de Promoção da Igualdade Racial de Belo Horizonte, antecede a implantação da mesma em nível federal, tendo sido considerada em seus avanços e desafios na discussão da estrutura nacional.
Ao longo destes 21 anos, muitos foram os arranjos institucionais para enfrentar a questão, porém, a missão se mantem a mesma desde 1998, qual seja a melhoria da qualidade de vida da população negra, indígena, cigana e demais grupos étnicos que compõe a cidade de Belo Horizonte, incorporando a questão racial no âmbito da ação governamental por meio da integração da Diretoria de Política para Igualdade Racial – DPIR e os demais órgãos municipais, visando a garantia da transversalidade da política de promoção da igualdade racial em todas as áreas.
Em 2010 foi instituída a Lei 9.934 que cria a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial – PMPIR, o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR e amplia o âmbito de atuação do órgão municipal, até então voltado para comunidade negra, para igualdade racial, alinhando a política de BH com a nacional.
O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, criado pela Lei 9.934 de 21 de junho de 2010 está em sua 4ª gestão, com conquistas e, também, inúmeros desafios. Composto por 20 conselheiros governamentais e 20 conselheiros da sociedade civil, com seus respectivos suplentes, o COMPIR tem atuado no enfrentamento ao racismo institucional, com ênfase no acompanhamento das ações previstas no Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
Atualmente vinculada à Subsecretaria de Direto e Cidadania – SUDC a Diretoria de Políticas para a Igualdade Racial - DPIR possui duas linhas de atuação articuladas e complementares. A primeira voltada para a PBH, no sentido da elaboração e implementação de políticas públicas que atendam às demandas dos grupos étnicos que compõem a cidade, captadas principalmente por meio das conferências e traduzidas em ações no Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Nesta perspectiva, a formação de servidores apresenta-se como a principal ação desenvolvida em parceria com diversos os diversos órgãos da administração municipal. A segunda linha volta-se para atuação junto à sociedade civil através do apoio aos grupos da economia solidária, aos afroempreendedores aos Povos e Comunidades Tradicionais, aos grupos culturais, entre outros.
METODOLOGIA
O Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial é um instrumento de planejamento, implementação e monitoramento da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial, criada pela Lei 9.934/2010. A especificidade deste plano está no fato de que, embora proposto pela DPIR e COMPIR, o mesmo será desenvolvido pelos diversos órgãos da administração municipal, que serão responsáveis diretamente pela revisão do documento, implementação e monitoramento das ações, sob a coordenação da SUDC/DPIR.
O primeiro plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial, lançado em 2009, construiu as diretrizes para a política em consonância com as deliberações da I conferência, de 2005, e com as ações já desenvolvidas pelos diversos órgãos que, em alguma instância, já se debruçavam sobre a temática.
Após 10 anos do lançamento do primeiro Plano, a Diretoria de Políticas para Igualdade Racial – DPIR e o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR realizaram sua revisão com intuito de adequá-lo à realidade atual. Dividido em nove eixos com ações voltadas para todas as áreas com interface com a promoção da igualdade racial, o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial 2019/2028 apresenta de forma sistematizada os objetivos, as metas, as ações, as estratégias de ação, os prazos e os atores envolvidos, de forma a facilitar o manuseio e a compreensão das propostas por parte dos técnicos e gestores.A revisão do plano teve como base as diretrizes da Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial – criada pela Lei 9.934/2010, as deliberações das quatro Conferências Municipais de Promoção da Igualdade Racial, realizadas em 2005, 2009, 2013 e 2017, Lei 12.288/2010 – Estatuto da Igualdade Racial, Decreto 6.040/2007 – Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, entre outras afetas à temática.
A metodologia de acompanhamento do plano considera a atuação do Grupo Gestor do Plano de Promoção da Igualdade Racial – GGPIR construído a partir da realidade de cada órgão, com presença das diretorias envolvidas no planejamento e desenvolvimento das ações. Todo GGPIR conta com acompanhamento técnico da DPIR, buscando auxiliar na discussão da temática e na busca de possibilidades de sua inserção na dinâmica do órgão, além de ser uma instância privilegiada de formação dos servidores do grupo.
A implementação e desenvolvimento do plano de Promoção da Igualdade Racial vai além da inserção das ações de igualdade racial nos órgãos municipais, significa enfrentar um dos maiores desafios da sociedade atual que é superar o racismo institucional, reconhecendo o caráter multiétnico da sociedade garantindo a não discriminação de qualquer natureza no acesso aos bens e serviços públicos e privados.
PLANO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL –2019/2028
O conjunto de ações do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial será implementado no período de 10 anos (2019/2028), com revisão a cada 4 anos. Fica estabelecido como referência para a implantação das ações os seguintes intervalos:
- Curto prazo: 2019-2021
- Médio prazo: 2021-2023
- Longo prazo: 2023-2028
- Ações permanentes.
Ver planilhas com Eixos, Meta, Ação, Estratégia de ação, Prazo e Atores... no link abaixo:
(36 páginas)
LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS CONSIDERADOS NA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
Constituição da República de 1988;
Lei 12.288/2010 – Estatuto da Igualdade Racial;
Lei 9.934/2010 – Cria a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
Decreto 14.132/2010 – Regulamenta a Lei 9.934/2010;
Decreto 6.040/2007 – Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;
Decreto11.065/2002 – Regulamenta o art. 4º da Lei nº 8.291, de 29 de dezembro de 2001, que institui isenção de IPTU para imóveis edificados cedidos e ocupados como templos de qualquer culto.
Portaria 992/GM /2009 – Instituir a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra;
Portaria 1.434/GM /2004 – Define mudanças no financiamento da atenção básica em saúde no âmbito da estratégia Saúde da Família;
Plano Municipal de Educação de Belo Horizonte;
Deliberações das 4 conferências Municipais de Promoção da Igualdade Racial de BH – 2005, 2009, 2013, 2017.
Deliberações da 4ª Conferência Nacional do Meio Ambiente;
Sistema Municipal de Cultura de Belo Horizonte;
Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial/2009